quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Carteira Internacional Motorista

Clientes residentes em um dos países participantes da Convenção de Vienna, tais como: ( Bahamas, Bahrein, Bielorussia, Bosnia Erzegovina, Brazil, Bulgaria, Chile, Corea, Ivory Cost, Costarica, Croatia, Cuba, Ecuador, Philippines, Georgia, Ghana, Guyana, Kazakistan, Kuwait, Indonesia, Iran, Israel, Macedonia, Morocco, Mexico, Moldova, Mongolia, Niger, Norway, Pakistan, Central Africa Republic, Romania, Senegal, Seychelles, South Africa, Switzerland, Tagikistan, Taiwan, Thailand, Turkmenistan, Ukraina, Hungary, Uzbekistan, Venezuela, Zaire ) poderão dirigir autos, nos países membros do Mercado Comum Europeu, cuja escrita seja em alfabeto lalatino, apresentando a Carteira de Habilitação Nacional do país de origem, com escrita latina e dentro da validade de emissão, durante o período de locação.

Nos países membros do MERCADO COMUM EUROPEU, cuja estrita não seja a latina, como a GRÉCIA,e outros, haverá a necessidade do cliente apresentar a carteira de Habilitação INTERNACIONAL.

Se o cliente apresentar uma Carteira de Habilitação Nacional, cuja escrita não seja a latina, o cliente deverá apresentar uma tradução juramentada em inglês ou no idioma do país de destino ou apresentar uma CARTEIRA DE HABILITAÇÃO INTERNACIONAL, dentro do período de validade.

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